Aposentadoria por pontos: O que muda em 2026 e como conseguir?
A aposentadoria por pontos é uma das modalidades que mais geram dúvidas nos segurados, justamente por possuírem alguns reajustes anuais.
Pensando nisso, elaborei um texto com as principais dúvidas que recebi e ainda recebo nos meus anos atuando como advogada previdenciarista.
Até porque, você pode estar perdendo direitos de se aposentar, o que sempre gera um prejuízo incalculável.
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O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria do INSS que combina tempo de contribuição com idade do trabalhador para definir se ele já pode se aposentar.
Diferente de outras regras, ela não utiliza o fator previdenciário, o que geralmente resulta em um benefício mais vantajoso para o segurado.
O sistema funciona com uma pontuação mínima, que vai aumentando com o tempo. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, em 2026, para ter direito à aposentadoria por pontos:
- Homens precisam somar 103 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição);
- Mulheres precisam somar 93 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição).
Essa regra é válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, com algumas variações.
O texto continua após infográfico.

Quem tem direito a se aposentar por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade do INSS que considera a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, essa regra passou a ser progressiva, aumentando a pontuação exigida a cada ano.
Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa atingir uma idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Ou seja, como você pode ler anteriormente, a regra dos pontos funciona a partir da soma dos dois critérios.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por pontos do professor
A aposentadoria por pontos para professores funciona assim: os profissionais que comprovam tempo de efetivo exercício em sala de aula têm direito a uma pontuação reduzida:
- Homens: 30 anos de contribuição + pontuação iniciando em 91 (em 2019), chegando a 100 em 2028;
- Mulheres: 25 anos de contribuição + pontuação iniciando em 81 (em 2019), chegando a 95 em 2033.
Aposentadoria por pontos do servidor público federal
A aposentadoria por pontos para servidor público federal é uma regra de transição pós-Reforma da Previdência, que soma idade + tempo de contribuição, com pontuação mínima crescente para homens e mulheres (ex: 93/103 pontos para 2026), exigindo ainda tempo mínimo de contribuição (30/35 anos), 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, sendo o cálculo do benefício mais vantajoso para quem ingressou antes de 2003.
O texto continua após o vídeo.
O que muda na aposentadoria por pontos em 2026?
Em 2026 passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição segue o mesmo.
Na regra geral de aposentadoria, que é para quem começou a contribuir a partir de novembro de 2019, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?
O sistema de pontos é uma das formas de acesso à aposentadoria após a Reforma da Previdência de 2019, e tem como principal característica a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado.
Essa regra progressiva busca equilibrar a concessão do benefício com o aumento da expectativa de vida da população, evitando os impactos do fator previdenciário.
O texto continua após o vídeo.
Como conseguir pontos para a aposentadoria?
Para conseguir pontos para a aposentadoria, você pode somar sua idade e seu tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens) até atingir a pontuação mínima exigida, que aumenta anualmente (em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens).
Quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, mais pontos acumula, e pode incluir tempo especial ou de outras formas para aumentar a pontuação, sendo essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar seu caso específico.
Como funciona a aposentadoria por pontos antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, a aposentadoria por pontos já existia como uma alternativa mais vantajosa no regime do INSS, especialmente por evitar a aplicação do fator previdenciário.
Essa regra foi introduzida pela Lei n.º 13.183/2015, por meio da chamada Regra 85/95 progressiva.
Nesse modelo, o trabalhador precisava atingir uma pontuação mínima, que era a soma da idade com o tempo de contribuição:
- 85 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição;
- 95 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.
A ideia era que essa pontuação fosse aumentando progressivamente ao longo dos anos, para acompanhar a elevação da expectativa de vida.
A progressão previa o acréscimo de um ponto a cada dois anos, até alcançar o limite de 90/100 pontos (mulheres/homens) em 2026.
Essa regra permitia que o trabalhador pudesse se aposentar com o valor integral do benefício (sem o redutor do fator previdenciário), desde que atingisse a pontuação exigida e o tempo mínimo de contribuição.
Ela continuou valendo como uma regra de transição após a Reforma, beneficiando quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
Reuniu 86/96 pontos até o dia 13/11/2019
Reunir 86/96 pontos até 13/11/2019 significa que uma pessoa alcançou os requisitos para se aposentar pela regra antiga de pontos (86 para mulheres, 96 para homens) antes da Reforma da Previdência de 2019.
Ou seja, tendo o direito adquirido a essa modalidade de aposentadoria, que não exige idade mínima e evita o fator previdenciário, com base na soma da idade e tempo de contribuição.
O que significa:
- Para mulheres: 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição, com mínimo de 30 anos de contribuição);
- Para homens: 96 pontos (soma de idade + tempo de contribuição, com mínimo de 35 anos de contribuição).
Quem atingiu esses pontos até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar por essa regra mais vantajosa, sem as novas exigências de idade mínima.
Sendo que esta regra de quem reuniu 86/96 pontos existia antes da Reforma e permitia uma aposentadoria sem o cálculo do fator previdenciário, recebendo 100% da média salarial.
O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?
A Reforma da Previdência (2019) tornou a aposentadoria por pontos uma Regra de Transição, que exige uma pontuação mínima (soma de idade + tempo de contribuição) que aumenta anualmente.
Ou seja, além dos tempos mínimos de contribuição (30 anos mulher, 35 anos homem), essa regra se aplica a quem já contribui antes de novembro de 2019, não havendo mais idade mínima fixa, mas sim um patamar de pontos a ser alcançado.
Reuniu 86/96 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019
Quem reuniu 86/96 pontos entre 13/11/2019 e 31/12/2019 são trabalhadores já filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) que atingiram essa pontuação (86 para mulheres, 96 para homens, somando idade e tempo de contribuição).
Assim, entrou na Regra de Transição por Pontos para evitar o Fator Previdenciário, mas com a pontuação fixa de 2019, pois a progressão começou em 2020.
Em resumo, trata-se de segurados do INSS que se enquadram na regra de transição dos pontos, atingindo os 86 (mulheres) ou 96 (homens) pontos no ano de 2019, após a vigência da Reforma, podendo conquistar uma aposentadoria mais vantajosa.
Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019
Quem não atingiu os 86/96 pontos (mulher/homem) até 31/12/2019, ou seja, quem atingiu os pontos após essa data, caiu na regra de transição por pontos com aumento progressivo, onde a pontuação mínima sobe 1 ponto por ano a partir de 2020, até 100 (mulher) e 105 (homem).
Isso significa que, se você não tinha os pontos em 2019, precisará cumprir a pontuação exigida para o ano em que completou a soma, que é maior a cada ano, entrando na tabela de progressão.
Tabela de pontos da aposentadoria na regra transitória comum
Abaixo, você pode conferir a tabela de pontos para a aposentadoria conforme os anos:
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Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?
Na regra de transição da aposentadoria por pontos, válida após a Reforma da Previdência, o valor do benefício corresponde a 80% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A esse percentual, acrescentam-se 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
O tempo mínimo de contribuição é:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres;
- 15 anos para ambos os sexos, no caso de atividade especial de alto risco.
O texto continua após o vídeo.
Já quem se aposentar com base no direito adquirido, ou seja, segundo as regras anteriores à reforma (vigentes até novembro de 2019, conforme a lei sancionada durante o Governo Dilma), terá o benefício calculado pela fórmula antiga — que, em quase todos os casos, resulta em um valor mais vantajoso. Nesse caso, o cálculo é feito assim:
Média dos 80% maiores salários de contribuição (descartando os 20% menores, o que eleva a média);
Sem aplicação do fator previdenciário, desde que cumprida a pontuação mínima exigida pela regra 85/95 progressiva.
Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019
Para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição) até 13/11/2019, o cálculo envolve:
- A média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (descartando os 20% menores);
- Aplica-se o fator previdenciário, exceto se o resultado for mais vantajoso sem ele.
Mas sendo necessário atingir 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) com o tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição.
Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019
Para quem cumpriu os requisitos APÓS 13/11/2019, o cálculo da aposentadoria por pontos (Regra de Transição) é feito com base na soma da sua idade e tempo de contribuição.
Ou seja, exigindo um mínimo de pontos que aumenta anualmente, além de tempo mínimo de contribuição (15/30 anos).
O cálculo é feito usando uma média de 100% dos salários de contribuição e aplicando um coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20/15 anos, segundo a Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
A Regra de Transição por Pontos da aposentadoria do INSS exige a soma da idade + tempo de contribuição, com requisitos progressivos que aumentam anualmente; em 2026, mulheres precisam de 93 pontos (com 30 anos de contribuição) e homens de 103 pontos (com 35 anos de contribuição), sendo a pontuação um dos critérios para segurados que já contribuíram antes da Reforma de 2019.
Pontuação Mínima:
- Mulheres: 93 pontos;
- Homens: 103 pontos.
Tempo de Contribuição Mínimo:
- Mulheres: 30 anos;
- Homens: 35 anos.
Como solicitar aposentadoria por pontos?
Para solicitar a aposentadoria por pontos, você precisará reunir alguns documentos. Os mais comuns são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovantes de contribuição ao INSS (extrato de contribuições do CNIS, por exemplo);
- Comprovante de tempo de atividade especial, se for o caso (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas);
- Certidão de casamento de residência atualizado.
A solicitação pode ser feita de forma remota:
Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular.
Faça login com seu CPF e senha (caso não tenha, é possível criar uma conta).
Logo que entrar no Meu INSS, escreva no buscador (ao lado da lupa) “aposentadoria por tempo de contribuição”:

Logo após, é só seguir as instruções.
Conclusão
Compreender as regras da aposentadoria por pontos é fundamental para planejar o futuro com tranquilidade. Além disso, quanto mais informações você possuir, melhor.
A modalidade por pontos pode dar acesso a um benefício mais vantajoso para quem se organiza e acompanha sua pontuação ao longo da carreira.
Outro ponto importante é sempre acompanhar as mudanças anuais do INSS, até porque, podem refletir no seu direito de se aposentar.
Se você está próximo de atingir os requisitos ou quer saber como se preparar, contar com a orientação de um especialista jurídico pode fazer toda a diferença na hora de alcançar seus direitos e tomar decisões mais seguras.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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